Definições
Segurança
É um conjunto de MEDIDAS PREVENTIVAS que devem ser adotadas por todos, para garantir a integridade física e a saúde do trabalhador, bem como a eliminação das condições inseguras e os atos inseguros no ambiente de trabalho.
É tudo que se faz para prevenir as perdas humanas, materiais ou danos ao meio ambiente.
Segurança e Saúde são valores que devem ser incorporados por todos os colaboradores da GOLIN;
Estes valores quando incorporados provocam mudanças de atitude que se transformam em comportamentos saudáveis e seguros.
O nosso trabalho na Golin é desenvolver e manter vivo em cada um dos nossos colaboradores, o desejo de trabalhar de forma saudável e segura.
Saúde
Estado do indivíduo cujas funções orgânicas, físicas e mentais se acham em situação normal; estado do que é sadio ou não. É o completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência da doença. Organização Mundial da Saúde – OMS
EPIs
Os tipos de equipamentos de proteção individual – EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger. Conforme abaixo.
Importante!
A recusa do uso do EPI por parte do empregado, sem uma justificativa, será considerada falta grave.
Proteção da cabeça
Capacete proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, contrachoques elétricos e contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
Proteção auditiva
Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões são equipamentos fundamentais para os profissionais que trabalham em constante contato com ruídos.
Proteção respiratória
Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
Proteção ocular e facial
Óculos, viseiras e máscaras
Proteção de mãos e braços
Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
Cremes protetivos, indicado para hidratação e barreira química contra agentes agressivos
Proteção de pés e pernas
Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
Proteção contra quedas
Cinto de segurança, sistema antiqueda, arnês, cinturão, mosquetão.
É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista ligados a um cabo de segurança com sua extremidade superior fixada a estrutura fixa ou dispositivo trava queda, em todo serviço acima de 2 metros e /ou quando não houver condição desta fixação, onde houver risco de queda, tais como: trabalhos em andaimes, trabalhos em torres, etc.
Proteção do tronco
Avental.
Normas e Orientações de Segurança
EPI – Equipamento de Proteção Individual
É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, ou seja, destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
Todo EPI deverá ter indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cabe a Empresa
Portanto conforme art. 166 mencionado e demais normas descritas abaixo, a Golin é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e em funcionamento.
Art. 166
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Art. 168
Será obrigatório exame médico, por conta do empregador.
NR-1/ Empregador
Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II – Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV – Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V – Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho
VI – Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
Art. 157 da CLT
I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
NR-1 / Colaborador
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Usar o EPI fornecido pelo empregador;
- Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
- Responsabilidade pela guarda, conservação e higienização dos EPIs.
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio o uso dos EPIs.
- Ser agente da promoção de um ambiente adequado para a realização dos trabalhos diários.
Lembre-se
- Usar os EPIs apenas para a finalidade a que se destinam;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
- Trocar, conforme recomendação do empregador.
Ao ser admitido na Metalúrgica Golin, você recebe um par de botas de Segurança, duas camisas e calças que são os uniformes da Golin, bem como todos os Equipamentos de Proteção.
Receberá um armário com cadeado e chave, a cópia fica na Portaria. Caso você esqueça ou perca sua chave deverá retirar a cópia na Portaria e devolvê-la após o uso.
O armário será para guardar seus objetos de uso pessoal. É de sua responsabilidade mantê-lo limpo, organizado e em perfeito estado de conservação.